TRADE DRESS e o caso China-in-Box

Você com certeza já deve ter visto ou ouvido falar sobre as famosas caixinhas da China-in-Box, aquela empresa de comidas chinesas.

A marca já é bem antiga no país, criada em 1992 em São Paulo.

De lá pra cá, ganhou bastante notoriedade pelo formato da caixinha onde a comida é servida, formato esse que também está presente na sua logo:

Como toda empresa em ascensão, que inevitavelmente é copiada (ou usada como referência) em algum momento, em maior ou menor grau, a China-in-Box não foi exceção.

Foi exatamente por causa de uma cópia, que a empresa proprietária da marca (chamada Trend Foods) moveu uma ação judicial contra outra concorrente no ano de 2012.

CHINA-IN-BOX vs. UAI-IN-BOX

A ação foi movida contra a empresa proprietária da marca “Uai-In-Box”, que oferece comida mineira.

Na época, a China-in-Box alegou que era proprietária de vários registros de marcas e desenhos industriais, que garantiam o uso exclusivo tanto da marca, quanto do formato da caixinha de comidas, e que a Uai-In-Box violava o seu direito, praticando concorrência desleal, pela excessiva coincidência entre as marcas e a apresentação visual das embalagens.

De fato, havia muita similaridade entre as marcas e embalagens:

O juiz julgou procedente a ação em 2015, fundamentando que:

“Por outro, consta que a ré se utiliza do signo Mineiro in Box e vale-se de padrão visual similar ao da autora, conforme se infere dos documentos juntados, situação que, a despeito da diversidade da comida oferecida, poderá levar o consumidor a crer que se trata de uma ramificação do china in box.”

Mas o mais importante, foi a seguinte afirmação:

“Não há dúvida de que o conjunto de elementos gráficos que formam a aparência geral de um produto (trade dress) representa aspecto distintivo da marca e, portanto, goza de proteção legal.”

O que é o “trade dress”, no final das contas? Qual a sua importância para as marcas e para a concorrência no Brasil?

O QUE É O TRADE DRESS?

Trade Dress é uma expressão utilizada no direito norte-americano, que pode ser definida como:

“o conjunto de cores, a forma estética, os elementos que compõem a aparência externa, como o formato ou apresentação de um produto, estabelecimento ou serviço, suscetível de criar a imagem-de-marca.”

Nas palavras do jurista Carlos Tinoco Soares:

“Trade dress e ou conjunto-imagem, para nós é a exteriorização do objeto, do produto ou de sua embalagem, é maneira peculiar pela qual se apresenta e se torna conhecido. É pura e simplesmente a vestimenta e ou o uniforme, isto é, um traço peculiar, uma roupagem ou a maneira particular de alguma coisa se apresentar ao mercado consumidor ou diante de usuários com habitualidade. (…) a toda e qualquer forma de produto ou de sua embalagem, desde que constituída de característicos particulares; a toda e qualquer decoração interna ou externa de estabelecimentos (…)”

De forma mais simples, é a apresentação visual do produto.

A violação ao chamado trade dress ocorre quando um concorrente não copia exatamente a marca ou o desenho industrial de outrem, mas imita uma série de características do produto, por exemplo.

No caso que comentamos, a Uai-in-Box tinha outro logotipo e utilizava outras cores. No entanto, no conjunto do produto, ficou comprovado que havia violação ao trade dress da China-in-Box.

Outros bons exemplos de violação de trade dress:

  • Mr. Cat vs. Mr. Foot: a Mr. Cat processou a Mr. Foot devido à semelhança entre o projeto arquitetônico e a configuração visual de suas lojas. Ou seja, apesar das marcas em si serem diferentes, ainda houve violação.
  • Engov vs. Posdrink: O STJ entendeu que as duas marcas não podiam conviver no mercado, por que a embalagem da Posdrink era muito parecida com a do Engov. Mesma situação.

CONCLUSÃO

Situações parecidas acontecem todos os dias na Justiça, e cada caso demanda uma análise bem aprofundada pelos juízes responsáveis.

Aqui fica uma grande lição: o direito marcário e as discussões relacionadas a concorrência desleal são muito mais complexas.

Não basta o empreendedor achar que o seu logotipo não é parecido com outros registrados, e que o problema está resolvido!

Uma assessoria jurídica em questões como essas, é indispensável.

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