Muitos empreendedores, ao começarem um novo projeto, fazem a marca da sua empresa sozinhos.
Geralmente, a marca contém alguma referência ao serviço ou produto que ela vende, ao sobrenome do empresário, ao local em que está a sede do negócio, etc.
Não é fácil encontrar criatividade para a criação de uma boa marca.
A marca precisa de alguns requisitos para que realmente fixe na cabeça do cliente e cumpra seu papel, que é se diferenciar.
Uma marca sem essas características, pode ter vários problemas, como veremos a frente.
O QUE UMA BOA MARCA PRECISA TER?
O primeiro ponto é sabermos o que não pode ter, pois existem algumas proibições para as marcas.
O art. 124 da Lei de Propriedade Industrial enumera várias proibições de elementos que não podem existir nas marcas.
Por exemplo: brasão, armas, monumentos públicos nacionais ou estrangeiros, expressão empregada como propaganda, etc.
São 23 incisos.
Passada essa fase, a principal característica que uma marca deve ter é distintividade, isso é, a marca deve ser realmente diferente das outras.
De nada adianta criar uma marca genérica, que não se fixa na mente do seu público.
A marca precisa identificar o seu produto ou serviço, de modo que no momento em que o cliente a veja em qualquer lugar, já lembre de você!
Uma marca sem essa característica, é o que chamamos, de forma geral, como “marca fraca”.
MARCAS FRACAS NÃO PODEM SER REGISTRADAS
Isso significa que uma marca mais simples, um pouco mais genérica, não pode ser registrada no INPI? Não!
A marca “fraca”, que possui ligação direta com o produto, torna possível o uso por outras empresas do mesmo ramo, desde que o logotipo dessas empresas sejam diferentes.
O que ocorre é que a proteção conferida pelo INPI é mitigada, ou seja, não torna o uso daquela expressão exclusivo daquela marca.
Exemplos:
Bullguer x Bull Burguer – O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu a hamburgueria chamada “Bullguer”, que teve o nome questionado na Justiça por outra hamburgueria, que é detentora da marca “Bull Burguer”.
Os Desembargadores entenderam que a expressão é muito usada no ramo, e está ligada ao sanduíche de carne bovina oferecida pelas empresas.
Extrabom Supermercados x Extra – O STJ decidiu que a varejista Extrabom Supermercados pode manter seu nome, mesmo com a existência do supermercado Extra.
O relator no STJ, ministro Antônio Carlos Ferreira, entendeu que é jurisprudência da Corte que marcas compostas de elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a conviver com denominações semelhantes.
Então a dica é: quando você for criar sua marca, crie algo realmente genuíno! O ideal é contar com o auxílio de profissionais para isso.