O empresário leva bons meses para criar sua logomarca e a sua identidade visual, e mais tempo ainda para que seu negócio se torne reconhecido no mercado.
A marca criada, consequentemente, é o que vai identificar essa qualidade e procedência para o consumidor.
Por isso ela é TÃO importante para os negócios.
Um concorrente, ou mesmo um terceiro qualquer, diante do sucesso que a marca vem tendo ao longo do tempo, nota que ela ainda não está registrada no INPI.
Vê ali, então, uma oportunidade para “ganhar dinheiro” em cima do empresário. Vai até o INPI e pede o registro daquela mesma marca ou de uma semelhante.
E agora? O empresário que usava a marca antes, vai perdê-la?
1. “DONO DA MARCA É QUEM REGISTRA PRIMEIRO!”
Você já deve ter visto essa afirmação em vários anúncios de empresas que registram marcas.
E é verdade.
O Brasil adota o “sistema atributivo” para obtenção da marca. O art. 129 da Lei de Propriedade Industrial (que regula as marcas), determina que é titular da marca e dos direitos decorrentes dela, quem obtiver primeiro o registro no INPI.
Essa é a regra geral, mas há exceções.
O mesmo artigo 129, em seu parágrafo primeiro, diz que:
“toda pessoa, que de boa-fé, na data da prioridade ou depósito, usava no país, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro”.
A exceção é o chamado “direito de precedência”. Para ser usado, é preciso observar alguns requisitos: a boa fé e o uso da mesma marca há pelo menos 6 meses.
Então o simples uso anterior da marca, não garante esse direito.
2. E COMO ALEGAR ESSE DIREITO?
O ideal é que o direito de precedência seja alegado (e comprovado) pelo empresário durante o processo de pedido de registro de marca no INPI.
Essa “defesa” é chamada de “oposição”, e deve conter todos os argumentos e principalmente provas que demonstrem a boa-fé e o uso há pelo menos 6 meses antes do pedido de registro.
3. E SE O EMPRESÁRIO NÃO SOUBER DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA?
É muito comum isso acontecer, especialmente quando a marca não é registrada (porque não existe um acompanhamento no INPI dessa marca).
O empresário, real criador da marca, que tem direito a precedência, sequer fica sabendo que um concorrente está tentando registrá-la no INPI. Quando for perceber, o pedido já foi concedido.
Mas desde 2021, isso não significa que ele perdeu a marca.
O INPI, em parecer publicado (2021), entendeu que o direito de precedência também poderá ser arguido após a concessão do pedido, em um “Processo Administrativo de Nulidade”.
Em último caso, o empresário ainda pode pleitear seu direito no Judiciário.
Não esqueça: para poder exercer o seu direito de precedência da forma correta, é imprescindível uma assessoria jurídica especializada.
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